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As pessoas em situação de rua são caracterizadas como aquelas que se sustentam de forma temporária ou permanente em logradouros públicos e áreas degradadas ou em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória. A maioria apresenta vínculos familiares interrompidos ou fragilizados. Em 2020, o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA, 2020) estimou que havia 221.869 pessoas vivendo em situação de rua no Brasil. Segundo dados do IPEA de 2022, essa estimativa passou para 281.472 pessoas. É indiscutível o quanto a pandemia da COVID-19 colaborou para que esse índice tenha aumentado consideravelmente. Esses dados deixam claro o quão visível é essa parcela populacional, porque elas existem de fato, não apenas nas estatísticas.
É comum que a sociedade, em geral, e até mesmo profissionais de diversas áreas, tendam a naturalizar a presença de pessoas vivendo nas ruas, portanto, visivelmente constituindo a sociedade, tratando-as como um grupo homogêneo e desprovido de história ou identidade. No entanto, a invisibilidade não é uma característica intrínseca dessas pessoas, mas sim o resultado de processos sociais e históricos que as marginalizam e excluem.
A invisibilização da população em situação de rua é construída socialmente através de diversos mecanismos. O preconceito, a estigmatização e a desumanização são alguns dos elementos que contribuem para que essas pessoas sejam vistas como diferentes, perigosas e merecedoras de sua condição. Além disso, a implementação de políticas públicas adequadas e a insuficiência de recursos destinados a essa população reforçam a ideia de que seus problemas são insolúveis e que suas vidas não possuem valor.
É importante destacar que a invisibilidade não é apenas um fenômeno social, mas também tem implicações políticas e jurídicas. Ao serem invisibilizados, os direitos dessas pessoas são negligenciados e suas necessidades básicas não são atendidas. A falta de acesso à saúde, à educação, à moradia e a outros serviços essenciais agrava ainda mais sua situação de vulnerabilidade.
A superação da invisibilidade da população em situação de rua exige uma mudança de paradigma, pois se trata de uma questão complexa que exige uma resposta multifacetada. É preciso romper com a visão estereotipada e reducionista que se tem dessas pessoas e reconhecer sua diversidade e complexidade. Além disso, é fundamental promover a inclusão social e o respeito aos direitos humanos, garantindo a essas pessoas acesso a serviços e oportunidades que lhes permitam reconstruir suas vidas. Não dá pra manter invisibilizado um cenário que está cada vez mais visível.
Referências
IPEA – INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS. Estimativa da população em situação de rua no Brasil [online]. Diretoria de Estudos de Políticas Sociais. 2020, vol. 73, pp. 7-13 [viewed 16 September 2024]. Available from: https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/200612_nt_disoc_n_73.pdf
IPEA – INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS. Estimativa da população em situação de rua no Brasil (2012-2022) [online]. Diretoria de Estudos de Políticas Sociais. 2022 [viewed 16 September 2024]. Available from: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11604/1/NT_Estimativa_da_Populacao_Publicacao_Preliminar.pdf
Felipe Eduardo Ramos de Carvalho
Psicólogo
Pós-graduado em Saúde Mental
Professor e Coordenador do Curso de psicologia na unidade de Caratinga
As pessoas em situação de rua são caracterizadas como aquelas que se sustentam de forma temporária ou permanente em logradouros públicos e áreas degradadas ou em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória. A maioria apresenta vínculos familiares interrompidos ou fragilizados. Em 2020, o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA, 2020) estimou que havia 221.869 pessoas vivendo em situação de rua no Brasil. Segundo dados do IPEA de 2022, essa estimativa passou para 281.472 pessoas. É indiscutível o quanto a pandemia da COVID-19 colaborou para que esse índice tenha aumentado consideravelmente. Esses dados deixam claro o quão visível é essa parcela populacional, porque elas existem de fato, não apenas nas estatísticas.
É comum que a sociedade, em geral, e até mesmo profissionais de diversas áreas, tendam a naturalizar a presença de pessoas vivendo nas ruas, portanto, visivelmente constituindo a sociedade, tratando-as como um grupo homogêneo e desprovido de história ou identidade. No entanto, a invisibilidade não é uma característica intrínseca dessas pessoas, mas sim o resultado de processos sociais e históricos que as marginalizam e excluem.
A invisibilização da população em situação de rua é construída socialmente através de diversos mecanismos. O preconceito, a estigmatização e a desumanização são alguns dos elementos que contribuem para que essas pessoas sejam vistas como diferentes, perigosas e merecedoras de sua condição. Além disso, a implementação de políticas públicas adequadas e a insuficiência de recursos destinados a essa população reforçam a ideia de que seus problemas são insolúveis e que suas vidas não possuem valor.
É importante destacar que a invisibilidade não é apenas um fenômeno social, mas também tem implicações políticas e jurídicas. Ao serem invisibilizados, os direitos dessas pessoas são negligenciados e suas necessidades básicas não são atendidas. A falta de acesso à saúde, à educação, à moradia e a outros serviços essenciais agrava ainda mais sua situação de vulnerabilidade.
A superação da invisibilidade da população em situação de rua exige uma mudança de paradigma, pois se trata de uma questão complexa que exige uma resposta multifacetada. É preciso romper com a visão estereotipada e reducionista que se tem dessas pessoas e reconhecer sua diversidade e complexidade. Além disso, é fundamental promover a inclusão social e o respeito aos direitos humanos, garantindo a essas pessoas acesso a serviços e oportunidades que lhes permitam reconstruir suas vidas. Não dá pra manter invisibilizado um cenário que está cada vez mais visível.
Referências
IPEA – INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS. Estimativa da população em situação de rua no Brasil [online]. Diretoria de Estudos de Políticas Sociais. 2020, vol. 73, pp. 7-13 [viewed 16 September 2024]. Available from: https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/200612_nt_disoc_n_73.pdf
IPEA – INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS. Estimativa da população em situação de rua no Brasil (2012-2022) [online]. Diretoria de Estudos de Políticas Sociais. 2022 [viewed 16 September 2024]. Available from: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11604/1/NT_Estimativa_da_Populacao_Publicacao_Preliminar.pdf
Felipe Eduardo Ramos de Carvalho
Psicólogo
Pós-graduado em Saúde Mental
Professor e Coordenador do Curso de psicologia na unidade de Caratinga